quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

No âmbito do projecto de escola "Nós os outros e o ambiente", envolvemos os pais, na construção de presépios ecológicos. Verificou-se um grande envolvimento e participação, por parte destes nesta actividade, com a qual organizamos uma exposição na EB1/J.I. que está aberta à comunidade nos dias 17 e 18 de Dezembro.
A todos os que se empenharam nesta iniciativa, o nosso muito obrigada.

PRESÉPIOS ECOLÓGICOS
















terça-feira, 25 de novembro de 2008

O que posso fazer para poupar o planeta ao REDUZIR

Ao pintar com os lápis de cor não carregar muito (Sara);
Quando vamos às compras devemos levar sacos de casa (Leonor);
Quando lavamos as mãos e a cara utilizar pouca água (João);
Quando lavamos os dentes devemos fechar a torneira (Pedro);
Quando limpamos as mãos devemos utilizar só um papel (Carina);
Na casa de banho utilizar pouco papel higiénico (Renato);
Quando vamos às compras devemos comprar um garrafão de água em vez de muitas garrafas pequenas (Flávia);
Na área da escrita usar só uma folha (Rita T);
Ao assoar o nariz usar só um papel (Margarida Falcão);
Ao fazer desenho usar só uma folha (Carlos);
Ao comer um bolo usar só um guardanapo (Margarida C);
Ao fazer pintura escorrer bem o pincel (Nádia);
Ao tomar banho usar pouca água (Catarina);
Em vez de comprar ir buscar água à fonte (Rita G.);
Usar uma toalha para limpar as mãos em vez de papel (Andreia);
Desligar o rádio quando saímos de casa (Marco);
Desligar a televisão quando saímos de casa (Diogo C.);
Desligar o computador quando saímos de casa (Diogo J.);
Desligar a luz quando saímos de casa (Filipa F);
Usar pouca cola nas colagens (Filipa D.).


Trabalho de grupo elaborado pelos alunos da sala dos Patinhos no âmbito do Projecto “Nós os Outros e o Meio Ambiente”

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Olá a todos somos os meninos do Jardim de Infância e queremos dizer que estamos muito felizes com o nosso BLOG!!!! Agradecemos que o visitem.

Obrigada!!!!!!!

Canção as castanhas

As castanhas


Castanhas, castanhas,
Assadinhas com sal.
Quentinhas, quentinhas,
Que não te façam mal.
Saltitam, crepitam,
Toma lá e dá cá.
São Martinho sem vinho,
E castanhas não há.

Lenda de S. Martinho

Lenda de S. Martinho
Martinho era um soldado que voltava para a sua terra. Ao entrar na cidade, encontrou na berma da estrada um pobre a tremer de frio. Como não tinha dinheiro para lhe dar, Martinho repartiu com ele o que possuía. Rasgou com a espada a sua capa vermelha ao meio e deu metade ao pobre. A partir deste gesto de generosidade, criou-se o costume que em certas terras ainda perdura; o fazer do dia de S. Martinho, um dia de "partilha". Conta a história que, nessa mesma noite, Martinho teve um sonho em que viu Jesus trazendo a metade da capa que ele dera ao pobre. Nessa altura, de repente, surgiu o sol e o tempo ficou quente; as nuvens desapareceram, parecia Verão.
Diz a tradição que,
em memória de S. Martinho,
no seu dia nunca há frio.
Daí o hábito de se designar
o tempo soalheiro
na proximidade de 11 de Novembro
por "Verão de S. Martinho".

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

História dos alunos da sala dos Patinhos

Iaci e a sua boneca Curumin

Era uma vez uma menina chamada Iaci, que tinha uma boneca feita de espiga de milho, chamada Curumin.
A Iaci fez um vestido com uma folha de árvore para a sua boneca.
As duas foram acampar para o Algarve, fizeram um piquenique na praia, brincaram na areia, construíram castelos e andaram nos carroceis. Comeram fruta, pão, peixe, leite e beberam muita água.
Tomaram um grande banho, deram um passeio de barco e viram estrelas-do-mar, golfinhos, baleias, tubarões e peixes palhaço.
Quando vieram para Barcelos sentaram-se num banco do jardim a comer pipocas e gelados, viram pombas e papagaios.
À noite foram ao parque jogaram com balões, andaram a cavalo e deram pão aos patos.

Texto colectivo elaborado pelas crianças da sala dos Patinhos

domingo, 2 de novembro de 2008

Calendário escolar 2008/2009- 1º ciclo


AULAS


  • 1º Periodo - de 12 de Setembro a 18 de Dezembro

  • 2º Periodo - de 5 de Janeiro a 27 de Março

  • 3º Periodo - de 14 de Abril a 19 de Junho


INTERRUPÇÕES


  • 1ª - (Natal) de 19 de Dezembro a 4 de Janeiro

  • 2ª - (Carnaval) de 23 de Fevereiro a 25 de Fevereiro

  • 3ª - (Páscoa) de 28 de Março a 13 de Abril

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Declaração dos Direitos da Criança

Adoptada pela Assembleia das Nações Unidas
de 20 de Novembro de 1959

PREÂMBULO


Considerando que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,
Considerando que as Nações Unidas, na Declaracão Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
Considerando que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,
Considerando que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,
Considerando que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,
A ASSEMBLEIA GERAL
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

PRINCÍPIO 2º
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-à, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO 9º
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO 10º
A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Inicio do ano lectivo 2008/2009






A Nossa Escola



A nossa escola fica situada a 3 km da cidade de Barcelos, a sede do concelho.
Localiza-se na Av.ª Central, a 50 m da sede da Junta de Freguesia e 100 m da Igreja Paroquial.
A maioria dos alunos deslocam-se a pé acompanhados pelos familiares e um menor número desloca-se em carro próprio.
Na nossa escola funciona a Escola básica do 1º ciclo e o Jardim de Infância.